Fabian Gonçalves2024-03-07Excelente, atendimento no auxílio a elaboração de contrato de aluguel. Obrigado Dra. Alinne
Sueli Araujo2024-03-06Foi muito eficiente e ágil com nosso inventário! Gostei muito do seu profissionalismo.
Ana Carolina Silva2024-03-06Profissional incrível e muito atenciosa! Esclareceu todas as minhas dúvidas, super indico!
Guilherme Capatti2024-03-06Excelente na Defesa dos consumidores
Saulo Oliveira2024-03-06Excelente experiência!!!
HELERY Silva2024-03-06Amei o profissionalismo da Dr. Alinne. Extremamente responsável, sempre me deixando a par do meu processo. Super indico o trabalho dela.
Maria Abadia de Araújo2024-03-06Minha experiência foi ótima! Fez o inventário em tempo Record, com muita eficiência!
Nayara Oliveira de Sá2024-03-06Advogada Alinne está me ajudando no processo de inventário que está com muitas complicações, tem me ajudado muito, com profissionalismo e humanidade. Indico de olhos fechados os serviços dela. Tem segurança e respaldo no que fala e faz, isso passa segurança do serviço prestado!Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 21 avaliações
A AUTORIDADE POLICIAL SÓ PODERÁ AGIR APÓS EXPEDIÇÃO DE ORDEM JUDICIAL. O PROPRIETÁRIO NÃO PODE FAZER A RETIRADA FORÇADA DOS MORADORES SEM DECISÃO JUDICIAL, SOB PENA DE RESPONDER PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 345 DO CÓDIGO PENAL – EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.
SIM. A NEGOCIAÇÃO É PROCEDIMENTO USUAL NESSES CASOS, SENDO IMPORTANTE O AUXÍLIO DE ADVOGADO COM EXPERIÊNCIA NA ÁREA PARA ELABORAR UM PLANEJAMENTO DE UM ACORDO VANTAJOSO.
SÃO NECESSÁRIOS, ALÉM DOS DOCUMENTOS PESSOAIS, A CARTA DE ARREMATAÇÃO, ESCRITURA E/OU CERTIDÃO DE MATRÍCULA EM QUE CONSTE A AVERBAÇÃO.
Av. 136, nº 797, Sala 301-A, Edifício New York Square Business, Setor Sul, Goiânia-GO
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