VOCÊ ESTÁ CANSADO DE LIDAR COM INQUILINOS PROBLEMÁTICOS?


Seja por atrasos no pagamento ou danos ao seu precioso imóvel, nós entendemos as dores que você enfrenta. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudar.


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Como a ação de despejo pode te ajudar?


Esse é um recurso jurídico previsto na Lei do Inquilinato, através do qual você pode garantir seus direitos quando o inquilino viola o contrato de locação.

Com a ação de despejo você pode:

1º Desocupar o imóvel;

2º Receber os valores em atraso;

3º Ser indenizado por danos ao imóvel.

Por isso é fundamental o auxílio de um advogado.

QUEM SOMOS

Somos apaixonados por proteger o que é seu. Atuamos com ênfase na retomada de imóveis, recebimento de aluguéis atrasados e indenizações por danos ao imóvel.

Com uma equipe dedicada e experiente, oferecemos soluções personalizadas para cada cliente, navegando pelo complexo mundo jurídico com clareza e determinação.

Seja qual for sua situação, estamos aqui para lutar ao seu lado. Não deixe seus direitos desprotegidos. Entre em contato agora conosco para mais esclarecimentos e dê o primeiro passo para tranquilidade que você merece.


Nossos diferenciais

Vasta experiência em ações de despejo

Especialistas capacitados e comprometidos

Atendimento Online e Imediato

Acompanhamento em tempo real do seu processo



Conte Conosco para:

O que nossos clientes falam de nós

Fabian Gonçalves
Fabian Gonçalves
2024-03-07
Excelente, atendimento no auxílio a elaboração de contrato de aluguel. Obrigado Dra. Alinne
Sueli Araujo
Sueli Araujo
2024-03-06
Foi muito eficiente e ágil com nosso inventário! Gostei muito do seu profissionalismo.
Ana Carolina Silva
Ana Carolina Silva
2024-03-06
Profissional incrível e muito atenciosa! Esclareceu todas as minhas dúvidas, super indico!
Guilherme Capatti
Guilherme Capatti
2024-03-06
Excelente na Defesa dos consumidores
Saulo Oliveira
Saulo Oliveira
2024-03-06
Excelente experiência!!!
HELERY Silva
HELERY Silva
2024-03-06
Amei o profissionalismo da Dr. Alinne. Extremamente responsável, sempre me deixando a par do meu processo. Super indico o trabalho dela.
Maria Abadia de Araújo
Maria Abadia de Araújo
2024-03-06
Minha experiência foi ótima! Fez o inventário em tempo Record, com muita eficiência!
Nayara Oliveira de Sá
Nayara Oliveira de Sá
2024-03-06
Advogada Alinne está me ajudando no processo de inventário que está com muitas complicações, tem me ajudado muito, com profissionalismo e humanidade. Indico de olhos fechados os serviços dela. Tem segurança e respaldo no que fala e faz, isso passa segurança do serviço prestado!

Perguntas frequentes

  • Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
  • Descumprimento do contrato de locação;
  • Sublocação continuada;
  • Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.

Sim, nos seguintes casos:

  • Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
  • Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
  • Necessidade de realizar reparos urgentes;
  • Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.

Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.

 

A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.

Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.

Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.


Se você está com problemas com seu inquilino, procure auxílio jurídico. Para mais esclarecimentos, clique no link abaixo.

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