Fabian Gonçalves2024-03-07Excelente, atendimento no auxílio a elaboração de contrato de aluguel. Obrigado Dra. Alinne
Sueli Araujo2024-03-06Foi muito eficiente e ágil com nosso inventário! Gostei muito do seu profissionalismo.
Ana Carolina Silva2024-03-06Profissional incrível e muito atenciosa! Esclareceu todas as minhas dúvidas, super indico!
Guilherme Capatti2024-03-06Excelente na Defesa dos consumidores
Saulo Oliveira2024-03-06Excelente experiência!!!
HELERY Silva2024-03-06Amei o profissionalismo da Dr. Alinne. Extremamente responsável, sempre me deixando a par do meu processo. Super indico o trabalho dela.
Maria Abadia de Araújo2024-03-06Minha experiência foi ótima! Fez o inventário em tempo Record, com muita eficiência!
Nayara Oliveira de Sá2024-03-06Advogada Alinne está me ajudando no processo de inventário que está com muitas complicações, tem me ajudado muito, com profissionalismo e humanidade. Indico de olhos fechados os serviços dela. Tem segurança e respaldo no que fala e faz, isso passa segurança do serviço prestado!Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 21 avaliações
Sim, nos seguintes casos:
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.
Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.
Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.
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