Alguma dúvida?

62 9333-9882

O INQUILINO ESTÁ VIOLANDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO?

 1 - QUAIS SÃO AS VIOLAÇÕES DE CONTRATO QUE JUSTIFICAM A AÇÃO DE DESPEJO?
  • Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
  • Descumprimento do contrato de locação;
  • Sublocação continuada;
  • Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.
2 - É POSSÍVEL DESOCUPAR O IMÓVEL MESMO QUANDO NÃO EXISTE VIOLAÇÃO POR PARTE DO LOCATÁRIO?

Sim, nos seguintes casos:

  • Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
  • Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
  • Necessidade de realizar reparos urgentes;
  • Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.
3 - QUAL É O PRAZO PARA QUE O LOCATÁRIO SE RETIRE DO IMÓVEL?

Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.

4 - POSSO EXIGIR UMA INDENIZAÇÃO DO INQUILINO?

A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.

5 - O INQUILINO NÃO DEIXOU O IMÓVEL MESMO APÓS A DECISÃO JUDICIAL. O QUE POSSO FAZER?

Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.

6 - COM QUANTO TEMPO DE ATRASO DE ALUGUEL POSSO AJUIZAR A AÇÃO DE DESPEJO?

Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.

Fale com nossa equipe