COMO A AÇÃO DE DESPEJO PODE TE AJUDAR?
Esse é um recurso jurídico previsto na Lei do Inquilinato, através do qual você pode proteger seus direitos quando o inquilino do seu imóvel viola o contrato firmado entre vocês.
Com essa ação, você pode desocupar o imóvel que está sob contrato de locação, mas é necessário que haja uma justificativa plausível para fundamentar o pedido.
Por isso, é fundamental buscar auxílio de um advogado especialista. Clique no botão abaixo e fale com a nossa equipe

1 - QUAIS SÃO AS VIOLAÇÕES DE CONTRATO QUE JUSTIFICAM A AÇÃO DE DESPEJO?
- Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
- Descumprimento do contrato de locação;
- Sublocação continuada;
- Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.
2 - É POSSÍVEL DESOCUPAR O IMÓVEL MESMO QUANDO NÃO EXISTE VIOLAÇÃO POR PARTE DO LOCATÁRIO?
Sim, nos seguintes casos:
- Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
- Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
- Necessidade de realizar reparos urgentes;
- Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.
3 - QUAL É O PRAZO PARA QUE O LOCATÁRIO SE RETIRE DO IMÓVEL?
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
4 - POSSO EXIGIR UMA INDENIZAÇÃO DO INQUILINO?
A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.
5 - O INQUILINO NÃO DEIXOU O IMÓVEL MESMO APÓS A DECISÃO JUDICIAL. O QUE POSSO FAZER?
Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.
6 - COM QUANTO TEMPO DE ATRASO DE ALUGUEL POSSO AJUIZAR A AÇÃO DE DESPEJO?
Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.